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Servidor Público

Quando uma verba fica de fora da conta do quinquênio e da sexta-parte

O quinquênio e a sexta-parte são calculados sobre uma base, e é essa base que costuma estar em discussão.

“Tiraram o abono da conta do quinquênio.” “A sexta-parte veio menor do que devia.” São frases que aparecem com frequência entre servidores estaduais, e quase sempre descrevem a mesma situação: uma verba está sendo paga, aparece no holerite, mas não é considerada quando o Estado calcula os adicionais por tempo de serviço. O nome técnico do que se discute nesses casos é exclusão de verba da base de cálculo.

Este texto explica o que são esses dois adicionais, o que significa base de cálculo, por que uma gratificação ou um abono pode ficar de fora dela, e como perceber isso lendo o próprio demonstrativo de pagamento.

O que são o quinquênio e a sexta-parte

São dois adicionais que premiam tempo de serviço, e no Estado de São Paulo ambos têm assento na Constituição estadual.

O quinquênio é o adicional por tempo de serviço: um acréscimo concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, que se soma aos anteriores. No funcionalismo estadual paulista, o percentual usual é de cinco por cento por quinquênio, mas confira o que consta do seu holerite e da norma da sua carreira, porque o número correto é o dela.

A sexta-parte é um acréscimo de um sexto, concedido ao servidor que completa vinte anos de efetivo exercício.

A Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 129, assegura ao servidor estadual o adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, vedada a sua limitação, e a sexta-parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, com incorporação aos vencimentos para todos os efeitos. Duas expressões desse texto (“vencimentos integrais” e “para todos os efeitos”) são exatamente o terreno da disputa.

Servidores municipais seguem o estatuto do seu município, que pode ou não prever adicionais equivalentes, com regras próprias.

Vencimento, vencimentos e remuneração

Três palavras parecidas, que no direito do funcionalismo significam coisas diferentes. Sem essa distinção não é possível entender o problema.

  • Vencimento, no singular, é a retribuição do cargo em si: o valor da referência ou da faixa na tabela da carreira. É o “salário base” do holerite.
  • Vencimentos, no plural, é o vencimento somado às vantagens permanentes.
  • Remuneração é o conjunto do que o servidor recebe, incluindo vantagens pessoais e eventuais.

Quando a norma diz que a sexta-parte incide sobre os “vencimentos integrais”, ela não está dizendo vencimento base. E é justamente aí que costuma surgir a diferença entre o que o holerite mostra e o que o servidor entende ser devido.

O que é base de cálculo

Base de cálculo é o valor sobre o qual o percentual incide. É o número que vai embaixo da conta.

Um adicional de cinco por cento não significa nada sozinho. Cinco por cento de que? Se a base for apenas o vencimento base, o resultado é um. Se a base incluir também as gratificações permanentes que a pessoa recebe todo mês, o resultado é outro, maior. O percentual pode estar certo, o tempo de serviço pode estar certo, e ainda assim o valor sair menor do que deveria, porque a base foi montada de um jeito.

Por isso o pedido, nesse tipo de caso, não é “aumentem o meu quinquênio”. É “incluam determinada verba na base sobre a qual o quinquênio é calculado”. São coisas diferentes, e a segunda é a que corresponde ao que a norma prevê.

Por que uma verba entra na conta e outra fica de fora

Não existe uma regra única que valha para todas as verbas. O que orienta a análise são dois elementos.

O primeiro é o que diz a norma que criou a verba. Muitas leis e decretos que instituem gratificações declaram expressamente se ela integra ou não os vencimentos para efeito de outros cálculos. Quando a norma diz que não integra, a discussão deixa de ser sobre interpretação e passa a ser sobre a validade dessa exclusão diante da Constituição estadual, um caminho bem mais estreito.

O segundo é a natureza da verba. Costuma-se distinguir:

  • Verbas de caráter geral, permanente e incondicionado, pagas a toda a categoria e sem depender de nenhuma situação particular do servidor.
  • Verbas condicionadas, pagas apenas enquanto durar uma circunstância, exposição a risco, trabalho noturno, exercício de função específica.
  • Verbas indenizatórias, que reembolsam uma despesa em vez de retribuir o trabalho, como o vale-alimentação e as diárias.

O caso que mais aparece é o do abono complementar e de figuras semelhantes: valores pagos mensalmente a toda a categoria, com aparência de aumento salarial, mas rotulados como abono e mantidos fora da base dos adicionais. Quem recebe vê o valor no holerite todo mês e não entende por que ele não conta para nada.

Como perceber no holerite

A verificação é aritmética simples e pode ser feita hoje, com um demonstrativo na mão.

Passo 1. Localize o vencimento base e anote o valor.

Passo 2. Localize a linha do quinquênio, ou “adicional por tempo de serviço”. Divida o valor dela pelo vencimento base. Se o resultado for exatamente o percentual correspondente ao seu tempo de serviço (vinte por cento para quatro quinquênios completos, por exemplo) então a base usada foi só o vencimento base.

Passo 3. Faça o mesmo com a sexta-parte. Divida o valor dela pela base que você acredita ser a correta. Um sexto equivale a aproximadamente 16,67 por cento. Se o resultado for menor, a base usada foi outra.

Passo 4. Liste todas as demais verbas que aparecem na coluna de créditos, mês após mês. Marque as que se repetem sempre, no mesmo valor ou reajustadas junto com a tabela. São essas as candidatas naturais a estarem fora da conta.

Um demonstrativo isolado raramente basta. O padrão só fica visível com uma sequência de holerites, porque é a repetição que separa a vantagem permanente da eventual.

O que a lei não permite pedir

Dois limites precisam ser observados antes de qualquer conta, e ignorá-los é a forma mais comum de construir um pedido que não se sustenta.

Não se pode somar adicional sobre adicional. O artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal veda que acréscimos pecuniários recebidos pelo servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. É esse dispositivo que impede o chamado cálculo em cascata, o quinquênio compondo a base da sexta-parte, e assim por diante.

Não se pode pedir aumento por comparação. A Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal registra que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Um colega de outra carreira receber a verba na base não é, por si só, fundamento. O fundamento tem de estar na norma aplicável ao seu vínculo.

Os reflexos

Corrigir a base de um adicional raramente muda apenas aquela linha. Como o quinquênio e a sexta-parte integram os vencimentos, eles repercutem em tudo que é calculado sobre eles: o décimo terceiro, o terço constitucional de férias e, para quem se aposentou levando esses adicionais incorporados, os próprios proventos.

É por isso que a diferença mensal, que às vezes parece pequena isoladamente, precisa ser lida no conjunto e ao longo do tempo.

O prazo é uma janela que anda

Contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. O modo de contagem, aqui, é o que caracteriza este tipo de caso.

O pagamento a menor de um adicional se repete a cada folha. É uma relação de trato sucessivo. A Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nessas relações, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

Na prática, isso significa que uma verba excluída da base há doze anos não fecha a porta. Perdem-se as parcelas mais antigas; discutem-se as dos últimos cinco anos. A janela é móvel: ela não se fecha de uma vez, mas anda, a cada mês que passa, a parcela mais antiga sai por baixo e deixa de ser discutível.

Isso é diferente do que acontece quando a Administração edita um ato que suprime a verba ou nega expressamente o direito. Aí existe uma data única, e a contagem passa a correr dela. A própria Súmula 85 traz essa ressalva no seu texto. É a distinção que separa este caso do caso de gratificação cortada, tratado em texto próprio.

O que ter em mãos

  • Holerites em sequência, cobrindo pelo menos os últimos anos, e não apenas o mais recente.
  • Ficha funcional, com as datas que definem o tempo de efetivo exercício.
  • A norma que criou a verba que você entende estar fora da conta, se conseguir identificá-la.
  • Demonstrativo de proventos, se já aposentado.

Veja se a sua situação se enquadra

Se você olhou o holerite e a conta não fechou, responda algumas perguntas e entenda o seu caso em cerca de dois minutos. A triagem indica quais documentos são necessários e como se conta o prazo na sua situação.


Conteúdo informativo, sem oferta de serviço. Não substitui a análise individual do seu caso, que depende dos documentos e da norma aplicável ao seu vínculo.

Verifique a sua situação em 2 minutos

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Para começarmos: qual dessas opções descreve você? Escolha a que mais se aproxima. Isso define quais direitos vamos verificar.

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