A fila de precatórios de São Paulo em 2026: o que mudou
A fila de precatórios de São Paulo funciona por ordem de chegada, com preferências previstas na Constituição. A Emenda Constitucional 136/2025 mudou a correção, o calendário de inscrição e o prazo para quitar o estoque.
O seu precatório foi expedido, você tem um número de ordem e agora quer saber a única coisa que interessa: quando chega a sua vez. A resposta depende de três variáveis, a ordem de apresentação, as preferências previstas na Constituição e quanto o Estado de São Paulo é obrigado a pagar por ano.
As três mudaram recentemente. A Emenda Constitucional 136/2025 alterou a correção dos créditos, antecipou o calendário de inscrição orçamentária e revogou o prazo que estados e municípios tinham para zerar o estoque. Além disso, o Tribunal de Justiça abriu novo edital de acordos em 2026.
Este texto reúne o que passou a valer, com as fontes de cada informação.
A regra base continua sendo a ordem de chegada
O art. 100 da Constituição determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de decisão judicial sejam feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Quem chega antes recebe antes, dentro de cada exercício orçamentário.
O ciclo funciona assim: o precatório é expedido pelo tribunal, inscrito no orçamento do ente devedor e pago quando a sua posição é alcançada pelos recursos daquele exercício. Se a dotação do ano acaba antes de chegar na sua posição, o crédito não é cancelado, ele espera o exercício seguinte.
No Estado de São Paulo, a gestão desses créditos cabe ao DEPRE, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça.
As preferências reordenam a fila, mas não tiram você dela
A própria Constituição, no art. 100, § 2º, prevê preferência de pagamento para três situações: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência, nos termos definidos em lei.
Três pontos que costumam gerar confusão:
A preferência tem limite de valor. A Constituição a limita ao equivalente ao triplo do valor fixado como teto de pequeno valor. O que ultrapassa esse limite não desaparece: continua na ordem cronológica comum, e é pago quando a posição normal for alcançada.
A preferência precisa ser requerida e comprovada. Ela não é aplicada automaticamente pelo simples fato de o titular completar a idade ou receber um diagnóstico. Depende de pedido e de documentação nos autos.
Preferência não é o mesmo que pequeno valor. Um precatório preferencial continua sendo um precatório: ele muda de posição na fila, não de rota de pagamento.
O que a Emenda Constitucional 136/2025 mudou
A correção dos créditos
Os precatórios passaram a ser corrigidos por IPCA mais 2% ao ano, aplicando-se a Selic apenas quando ela for menor que esse resultado. Antes, a atualização seguia a Selic. Precatórios de natureza tributária mantiveram a Selic.
Repare que a fórmula toma o menor dos dois resultados: quando a Selic fica abaixo de IPCA mais 2% ao ano, é a Selic que se aplica. Não se trata, portanto, de um piso de correção acima da inflação, o índice efetivo de cada período depende de como as duas taxas se comportarem.
O calendário de inscrição
O prazo de inscrição orçamentária foi antecipado para 1º de fevereiro. Precatórios apresentados até essa data entram no orçamento do exercício seguinte; os apresentados depois entram no ciclo posterior.
A consequência é concreta: perder o corte por poucos dias significa esperar cerca de um ciclo orçamentário inteiro a mais.
O fim do prazo de 2029
A emenda revogou o prazo que estados e municípios tinham para quitar o estoque de precatórios até 2029. Não existe mais uma data-limite constitucional para zerar a fila.
No lugar do prazo, a emenda fixou um teto anual de pagamento por faixa de receita corrente líquida, quanto cada ente precisa destinar por ano ao pagamento de precatórios, conforme a sua receita. São Paulo ficou na faixa mínima, de 1% da receita corrente líquida.
A troca é relevante para quem está na fila: em vez de uma data futura de quitação total, o que existe agora é um fluxo anual mínimo obrigatório, sem horizonte fechado de encerramento do estoque.
O tamanho da fila, em números públicos
O Conselho Nacional de Justiça apurou um estoque nacional de R$ 330,4 bilhões em precatórios, na posição de 31 de dezembro de 2025. É a dimensão do problema no país inteiro.
O Estado de São Paulo responde por cerca de R$ 33 bilhões, distribuídos em 160.549 precatórios, segundo dados do DEPRE do Tribunal de Justiça.
E há um dado que traduz melhor do que qualquer estimativa o que “fila” significa: o Município de São Paulo está pagando hoje, na fila não prioritária, precatórios expedidos em 2009. São créditos apresentados há mais de uma década.
O acordo direto do Edital 01/2026
Existe uma alternativa à espera, prevista na Constituição e operacionalizada pelo tribunal: o acordo direto. O titular opta por receber antes da sua posição na fila, mediante redução do valor do crédito, o chamado deságio.
No Edital de Acordos 01/2026 do DEPRE, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a redução é de 40% para créditos sem preferência e de 20% para créditos com preferência reconhecida. A adesão é voluntária e a conta de se vale a pena é do titular.
Três observações sobre o instrumento:
- A adesão é voluntária. Ninguém é obrigado a aderir, e não aderir não afeta a posição na fila.
- O edital tem prazo e regras próprias. Habilitação, documentação e cronograma constam do próprio edital, publicado pelo tribunal.
- A conta envolve variáveis individuais. O que se abre mão é certo e imediato; o que se compara é uma espera cuja duração depende da posição, do exercício de inscrição e do fluxo anual de pagamento. Essa avaliação é do titular do crédito, com o advogado que acompanha o caso.
O que não altera a sua posição na fila
Três equívocos frequentes, que vale afastar.
Pedido de urgência no processo de origem. A tutela de urgência atua sobre o direito discutido, não sobre a ordem constitucional de pagamento. Depois de expedido o precatório, o que reordena a fila são as hipóteses de preferência do art. 100, § 2º, da Constituição.
Insistir com o ente devedor. O pagamento é vinculado à ordem cronológica e à dotação orçamentária. Sair da posição fora das hipóteses previstas seria preterição do direito de precedência de outro credor.
O sequestro de verba pública. Ele existe, mas é excepcional: o art. 100, § 6º, da Constituição o admite quando há preterição do direito de precedência ou quando o valor não é alocado no orçamento. Não é um atalho disponível a quem simplesmente está esperando a sua vez.
Como acompanhar a sua posição
O acompanhamento é feito pelo portal do DEPRE, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do número do precatório ou do número do processo de origem. É lá que constam a data de apresentação, o exercício de inscrição, a natureza do crédito e a eventual anotação de preferência.
Vale conferir três informações, porque elas determinam tudo o que vem depois:
- A data de apresentação, que fixa a posição na ordem cronológica.
- O exercício orçamentário de inscrição, que indica em qual ciclo o crédito entrou.
- A natureza do crédito, alimentar ou comum, e a existência de preferência anotada, dois fatores que afetam a ordem de pagamento.
O que muda na prática para quem está na fila
Resumindo o que passou a valer em 2026:
- A ordem cronológica continua sendo a regra, e as preferências continuam limitadas a um teto de valor.
- O crédito que espera é corrigido por IPCA mais 2% ao ano, com Selic quando menor.
- Não há mais data constitucional para o estoque acabar; há um percentual mínimo de receita destinado ao pagamento a cada ano.
- O corte de 1º de fevereiro decide em qual exercício o precatório entra.
- O acordo direto por edital é uma opção voluntária, com deságio definido pelo tribunal.
Este conteúdo é informativo, baseado na legislação e nos atos administrativos vigentes em 2026, e não substitui a análise do caso concreto. Prazos e parâmetros de editais mudam a cada exercício.
Responda algumas perguntas e entenda como o seu crédito se posiciona nessas regras. Leva cerca de 2 minutos.
Simulador gratuito
Calcule seu precatório em 90 segundos
Cálculo sem mistérios.
Este conteúdo é educacional e não substitui assessoria jurídica específica para o seu caso. Para análise individual, fale com nosso time pelo WhatsApp .