Pular para o conteúdo principal
Legislação

EC 136/2025: o que muda para quem tem precatório

A EC 136/2025 (antiga PEC 66) já está em vigor. A fila pode travar, a correção ficou abaixo da Selic e o credor enfrenta pressão por acordo com deságios maiores. Entenda em linguagem simples.

Como advogado especializado em ativos judiciais há mais de duas décadas, acompanhei de perto a tramitação do que na época era a PEC 66/2023 — e produzi, em 2025, um parecer técnico alertando para os impactos financeiros do texto. Esse texto virou a Emenda Constitucional 136/2025 — hoje já em vigor. Neste post, traduzo em linguagem simples o que mudou para quem tem um precatório aguardando pagamento.

Do que estamos falando

A EC 136/2025 é a nova regra constitucional que define como estados e municípios pagam precatórios. Ela substituiu o regime anterior (que usava a Selic como correção) e está produzindo efeitos desde a promulgação. Duas mudanças centrais:

  1. Percentual fixo por faixa: o ente público passa a destinar entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL — o que ele arrecada por ano) para pagar precatórios. Quanto maior o atrasado, maior o percentual. Só que esse valor, em muitos casos, é menor do que o crédito cresce com juros e correção — ou seja, a dívida continua subindo mesmo com o pagamento.
  2. Correção reduzida: no lugar da Selic, passa a valer IPCA + 2% de juros simples. Traduzindo: bem menos.

O parecer técnico que preparei ainda na fase de tramitação alertava para os impactos financeiros dessa combinação. A emenda foi aprovada mesmo assim. Agora ela é realidade.

Existe uma ADI no STF — mas não conte com ela

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal questionando pontos da EC 136/2025. O processo tramita, mas até o momento não há data marcada para julgamento. Importante:

  • Mesmo se o STF reverter parte do texto, esse tipo de decisão pode levar anos.
  • Não há garantia de que o Supremo derrube alguma regra — pode manter tudo.
  • Enquanto isso, a EC continua produzindo efeitos: sua fila está sujeita às novas regras hoje.

Em outras palavras: a ADI é uma porta entreaberta, mas não um plano de contingência. Quem tem precatório precisa decidir o que fazer com o cenário atual, não com um hipotético resultado do STF daqui a alguns anos.

O problema da “dívida que cresce mesmo pagando”

Imagine que você tem uma dívida no cartão de crédito. Se só paga o mínimo todo mês, a dívida cresce — mesmo você estando “em dia”. A EC 136/2025 faz algo parecido com a dívida dos municípios com os credores.

Os economistas chamam isso de amortização negativa: o pagamento periódico é menor do que os juros e a correção que incidem sobre o saldo devedor. Resultado: o valor total devido sobe ano a ano.

Estoque de precatóriosPagamento anual (%RCL)O quanto a dívida costuma crescer
Até 15% da RCL1%~7%
Entre 25% e 35% da RCL2%~6-7%
Entre 45% e 55% da RCL3%~6%
Acima de 85% da RCL5%~6%

Em quase todas as faixas, o que o município paga não cobre o quanto a dívida cresce. A conta nunca fecha — ela piora.

As três armadilhas para o credor

No parecer identificamos três formas pelas quais o credor sai perdendo. Juntas, elas explicam por que tanta gente vem reavaliando a estratégia da espera.

1. Tempo — sua fila pode não andar

Estados e municípios pagam em ordem cronológica (data de apresentação do precatório). Só que com o valor anual reduzido pela EC, a lei dá prioridade legal a:

  • RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
  • Precatórios alimentares de idosos (60+), doentes graves e pessoas com deficiência

Essas preferências são justas. O problema é que, com o orçamento apertado pela EC, elas consomem quase todo o valor disponível. Sobra pouquíssimo para mover a fila comum.

O caso de São Paulo ilustra bem:

  • R$ 34 bilhões em precatórios atrasados.
  • Pagando hoje a ordem cronológica de 2009 — 16 anos de atraso.
  • Previsão de desembolso em 2025: R$ 4 bilhões (4,3% da RCL).

Sob as regras da EC 136, esse desembolso cai para cerca de R$ 2,3 bilhões — 42% a menos. E depois de pagar as RPVs e as preferências, restam apenas cerca de R$ 650 milhões para a fila comum. É insuficiente para avançar um ano sequer do atraso.

Tradução prática: se seu precatório está na fila, ele pode ficar parado por muito tempo.

2. Valor — seu crédito encolhe ano a ano

A correção do precatório passa por três fases após a EC 136:

Como a correção muda ao longo do tempo

  1. Processo tramitando

    Selic

    Até a expedição do precatório. Acompanha o custo real do dinheiro no Brasil.

  2. Período de graça

    IPCA puro

    Da expedição até o prazo-limite de pagamento. Acompanha a inflação — sem juros adicionais.

  3. Pagamento em atraso

    IPCA + 2% simples

    Após vencer o prazo legal. Fica abaixo da Selic e abaixo do custo real do dinheiro.

Regra uniforme após a EC 136/2025 — vale para União, estados, municípios e autarquias.
  1. Até a expedição do requisitório: correção pela Selic. Essa fase ficou igual — enquanto o processo ainda tramita, o crédito rende bem.
  2. Período de graça (do precatório até o prazo-limite de pagamento): correção somente pelo IPCA (inflação pura, sem juros). Antes, também era Selic.
  3. Em atraso (após vencer o prazo): IPCA + 2% de juros simples ao ano. Também era Selic antes.

É nas fases 2 e 3 que o credor perde. Dois detalhes que pioram ainda mais:

  • É muito menos do que a Selic. O próprio governo federal se financia pagando mais: os títulos públicos atrelados à inflação (NTN-B) remuneram historicamente IPCA + 5% a 6%. Ou seja, o Estado passa a pagar menos do que ele mesmo paga quando toma dinheiro emprestado do mercado.
  • Juros simples, não compostos. Juros simples calculam o rendimento sempre sobre o valor original. Juros compostos acumulam “juros sobre juros”. Ao longo de 10 anos, a diferença vira muito dinheiro.

Tradução prática: a partir do momento em que seu crédito vira precatório, ele perde poder de compra a cada ano de espera.

3. Coerção — você é empurrado a aceitar desconto maior

Com a fila travada e a correção baixa, muitos credores vão querer sair — aceitando um acordo direto com o município por um valor menor. A lei permite isso, e hoje já acontece em boa parte dos casos.

O problema é que, com menos recursos, os municípios passam a oferecer acordos com deságios maiores (o “corte” no valor). O credor fica com duas opções ruins: aceitar 40% de desconto agora ou esperar mais anos com o crédito encolhendo.

Tradução prática: você é pressionado a aceitar desconto que não aceitaria em condições normais.

O efeito perverso em municípios de perfis diferentes

O parecer analisou três tipos de município — e mostra que a EC 136 prejudica todo mundo, de alguma forma.

São Paulo — a cidade rica incentivada a pagar menos

SP tem R$ 21 bilhões em caixa e dívida consolidada relativamente baixa. Teria condições de pagar mais. Sob a EC 136, é incentivada a pagar menos do que já paga. O cidadão perde.

Santos — o esforço que vira pó

Santos vinha saneando as contas e liquidando precatórios. Com a EC, esse tipo de esforço deixa de fazer sentido político. Para que o próximo prefeito sacrificaria o orçamento para honrar dívidas, se a Constituição agora permite pagar menos sem consequência?

Santana de Parnaíba — o adimplente que vira inadimplente

Santana de Parnaíba pagava em dia, usando cerca de 1,7% da RCL. Sob a EC 136, cai na faixa de 1% — e passa a gerar mais precatório novo do que consegue pagar. Um município adimplente transformado em inadimplente pela própria lei.

O que isso significa para você que tem precatório

Se você é credor de precatório municipal ou estadual — especialmente em cidade com alto passivo — a EC 136/2025 mudou a matemática da espera:

  • O prazo fica mais longo (em muitos casos, indeterminado).
  • A correção fica abaixo da Selic, corroendo o valor real do crédito a cada ano.
  • Acordos oferecerão deságios maiores do que os atuais, por pressão do próprio sistema.

A cessão (venda do crédito para uma empresa especializada) continua sendo uma opção — e, em muitos casos, passa a ser a mais racional. Antes da EC, já fazia sentido comparar “receber à vista com deságio” contra “esperar o governo”. Depois da EC 136, a conta pende mais para o lado de receber agora.

Isso não é “venda é sempre melhor”. É: faça a conta antes de decidir. Simule o valor líquido à vista, compare com o tempo e a correção que você teria sob as novas regras, e escolha de cabeça fria.

Resumo do cenário

  • A EC 136/2025 (antiga PEC 66/2023) já está em vigor.
  • Fixou pagamento em faixas de 1% a 5% da RCL e trocou a correção para IPCA + 2% de juros simples.
  • O mecanismo produz amortização negativa: a dívida dos municípios cresce mais rápido do que é paga.
  • Uma ADI tramita no STF, mas sem data de julgamento e sem garantia de reversão.
  • O credor perde em três frentes: tempo, valor e poder de negociação.
  • A cessão de crédito ganha peso como alternativa — especialmente em municípios com alto passivo.

Se você tem precatório aguardando, o primeiro passo é entender o número. Simule o valor líquido do seu precatório — em 90 segundos, sem cadastro, com a fórmula inteira na tela.

Simulador gratuito

Calcule seu precatório em 90 segundos

Cálculo sem mistérios.

Simular agora

Este conteúdo é educacional e não substitui assessoria jurídica específica para o seu caso. Para análise individual, fale com nosso time pelo WhatsApp .